A CBF conseguiu reverter na Justiça uma decisão que a obrigava a pagar de R$ 200 a R$ 500 mil por jogo da Série A se mostrasse logotipos de empresas de apostas concorrentes à galera.bet.

A alegação da galera.bet era que a CBF estava violando um contrato de publicidade que a tornava a única marca de apostas a ser exibida nos jogos da primeira divisão até o final de 2024.

Conforme informções do site “O Globo”, a disputa começou quando as empresas Betano e Betnacional tiveram seus logotipos exibidos no túnel inflável de acesso dos jogadores ao campo, nos púlpitos onde a bola do jogo fica apoiada e nas placas de publicidade a partir da terceira rodada do Brasileirão. Mais tarde, a 1xBet também teve sua marca exibida nesses espaços.

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A ordem judicial obtida pela galera.bet foi emitida pelo juiz João Marcos Fantinato, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Essa decisão estabelecia que haveria uma multa de R$ 200 mil a R$ 500 mil para cada jogo da Série A do Brasileirão se logotipos de empresas concorrentes da galera.bet fossem exibidos durante a competição.

O desembargador Wilson do Nascimento Reis, que estava encarregado do caso, pertencente à 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), argumentou que os direitos da galera.bet, enquanto patrocinadora, incluíam o direito de ter sua marca mostrada no pórtico de entrada do campo para a cerimônia de entrada dos jogadores em todos os seus jogos, bem como no pano de fundo oficial das entrevistas do Campeonato.

Ainda segundo as informações do “O Globo”, o desembargador também observou que o contrato entre a CBF e a galera.bet não incluía uma cláusula de exclusividade para publicidade: “ter sua marca exibida no pórtico de campo para cerimônia de entrada dos jogadores em todas as suas partidas, bem como no backdrop oficial de entrevistas do Campeonato”. Sua decisão foi apoiada pela maioria da Câmara.

No pronunciamento de seu voto, o desembargador Wilson do Nascimento Reis ainda disse o seguinte:

“Oportuno ser dito, que se a Agravada (galera.bet) quisesse evitar qualquer ruído interpretativo com relação ao ajuste, poderia ter estabelecido que a publicidade no backdrop e no pórtico seria feita de forma exclusiva, de modo a afastar a exibição de marca de empresa da mesma atividade, mas não cuidou disso, contentando-se em ter a exclusividade apenas com relação ao patrocínio e não com a publicidade, sabedores todos nós que não pode o Judiciário, adstrito ao exame da legalidade da vontade privada livremente manifestada, dispor contra o que as partes convencionaram, ainda mais por se tratar de contrato paritário, não havendo qualquer desequilíbrio entre os contratantes”.

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