Site de apostas na qual o jogador é embaixador, esclarece polêmica que pode gerar multa e afastamento dos gramados ao atleta.
No último final de semana uma polêmica girou em torno do atacante do Grêmio, Ferreirinha. Na ocasião, o atleta de 25 anos fez uma publicação no seu Instagram em que compartilhava um bilhete de apostas.
No bilhete, a operação colocava o Grêmio como vencedor da partida, e mostrava claramente o valor apostado. Assim, rapidamente, diversas páginas circularam a possibilidade de multa e afastamento dos gramados ao jogador do time gaúcho.
Porém, nesta terça-feira, 4, a plataforma de apostas que foi feita a operação se manifestou sobre o ocorrido e afirmou que não houve nenhuma aposta feita pelo atleta.
Segundo a plataforma de apostas, a publicação não passou de uma ativação de marketing, prevista em acordo com o atleta que é embaixador da empresa. A empresa ainda foi muito enfática ao afirmar:
“Em nenhum momento o jogador Ferreirinha fez qualquer tipo de aposta, apenas recebeu o print e postou”, afirmou a empresa.
Além disso, o agente do atleta, Pablo Bueno, também informou que a aposta não foi feita pelo jogador, mas sim, de uma propaganda da empresa. Pablo ainda confirmou que o atleta é patrocinado pela empresa, que aliás, também patrocina o Grêmio.
Pena para envolvimento em apostas varia de multa a banimento dos gramados
Dessa forma, com as negativas da empresa e do agente de Ferreirinha, o atleta poderá se livrar de uma multa alta e um gancho pesadíssimo. A FIFA proíbe veementemente o envolvimento de qualquer atleta com apostas esportivas.
Além disso, caso seja comprovado o envolvimento do atleta com alguma aposta esportiva, a pena varia de multa de aproximadamente 100 mil francos suíços, equivalentes a R$559 mil reais, até ao banimento do esporte por até três anos. Mas, a regra também abrange árbitros e dirigentes.
A CBF, maior entidade do futebol brasileiro, proíbe atletas apostarem através de item do artigo 65. Já em outro item, a CBF traz informações mais precisas: “instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando, ou possa exercer influência.” Aliás, a federação gaúcha possui uma regra semelhante em seu regulamento.