Alef Manga e mais seis jogadores são réus na segunda fase da Operação Penalidade Máxima. Ele, sendo o camisa 11 do Coritiba e principal jogador da lista, está afastado do clube e deve sair até o fim da janela de transferências.
No dia 27 de julho, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou as denúncias contra novos jogadores e indivíduos envolvidos na Operação Penalidade Máxima II, tornando-os réus. Entre os acusados, estão sete jogadores e mais sete pessoas relacionadas à manipulação no futebol brasileiro.
Os jogadores mencionados são:
- Dadá Belmonte, do América (MG);
- Alef Manga, do Coritiba;
- Igor Cárius, do Sport;
- Jesus Trindade, ex-Coritiba;
- Pedrinho, ex-Athletico;
- Sidcley, ex-Cuiabá; e
- Thonny Anderson, ex-Coritiba.
Além dos jogadores mencionados, também são réus indivíduos não ligados ao mundo esportivo. Entre eles estão Bruno Lopez, apontado como chefe da organização de apostadores e atualmente detido, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, um empresário conhecido como Clebinho Fera. Todos eles estão envolvidos na Operação Penalidade Máxima II, acusados de manipulação no futebol brasileiro.
Igor Cariús, que havia sido absolvido em julgamentos no STJD, teve sua defesa indeferida pelo juiz de Goiás.
Até o momento, a Procuradoria do STJD ainda não apresentou novas denúncias contra os citados pelo MP de Goiás, que agora se tornam réus no processo. Com o recebimento da denúncia pela Justiça goiana, é possível que o pedido de suspensão preventiva de todos os atletas seja emitido até o final da semana para o presidente do STJD.
O juiz Alessandro Pereira Pacheco, de Goiânia, concedeu um prazo de dez dias para que respondessem à acusação, produzam provas e convocassem testemunhas para a defesa de cada réu.
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Imagem da capa: divulgação - Coritiba EC