O Deputado Federal Bacelar (PV/BA) apresentou, nesta segunda-feira, a Emenda 87, que visa promover uma alteração significativa na tributação dos prêmios ganhos por consumidores em apostas esportivas.

A Medida Provisória está em fase de deliberação até 22/09/2023. O prazo para apresentação de Emendas à Medida Provisória é até hoje, 31/07/2023. A partir de 08/09/2023 em diante, a Medida Provisória estará sujeita ao Regime de Urgência. Conforme o site oficial do Congresso Nacional, 196 emendas foram apresentadas.

Dentre elas, uma que chama muita a atenção da classe dos apostadores foi a Emenda 87, apresentada pelo Deputado Federal Bacelar (PV/BA), que propõe o aumento da isenção de taxa para o apostador.

Anteriormente, o valor de isenção era de R$2.112, mas a emenda propõe aumentá-lo para R$10 mil. Essa mudança tem como justificativa a consideração de que o consumidor é o agente mais vulnerável no ecossistema de apostas esportivas. Além disso, a emenda leva em conta o aumento dos impostos sobre casas de apostas, que passaram de 21% para 33% por meio de uma Medida Provisória atual.

Vale destacar que a isenção sobre prêmios acima de R$10 mil já foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em votação do PL 442/91 em fevereiro de 2022 (Artigo 110). A emenda também aponta que as perspectivas de arrecadação do Governo Federal aumentaram mais de 1/3 com o novo texto legal, o que abre espaço fiscal para aliviar o imposto sobre o consumidor.




Além disso, destaca que nenhum país no mundo impõe um imposto sobre o consumidor tão alto em apostas esportivas. Considera-se que os efeitos negativos, nos quais o consumidor perde dinheiro tanto na derrota quanto na vitória das apostas, podem causar impactos nocivos imensuráveis no comportamento de consumo.

Outro ponto apontado pelo deputado foi que a insatisfação dos consumidores brasileiros com as opções licenciadas no país pode levar ao aumento do mercado negro e à redução da arrecadação real.

Portanto, a emenda visa dar uma nova redação ao Art. 31 da lei 13.756/2018, estabelecendo a incidência do Imposto de Renda sobre os prêmios ganhos, com uma alíquota de 30%, para valores acima de R$10 mil.

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