Entenda as regras de tributação de apostas esportivas que impõe 30% de Imposto de Renda a indivíduos com lucros acima de R$ 2.112.
Em 25 de julho, o presidente Lula promulgou uma medida provisória que estabelece as regras para as apostas esportivas. Enquanto isso, mais de 200 emendas foram propostas para modificar ou complementar o texto. Uma dessas emendas, proposta pelo deputado Bacelar, buscava elevar o limite de isenção para R$ 10 mil. No entanto, o texto original da medida provisória mantém o limite de isenção em R$ 2.112.
Abaixo, confira as informações com base nas disposições da medida provisória para sua consulta. Além disso, apresentamos dúvidas comuns sobre as mudanças e obrigações aplicáveis aos consumidores e às plataformas, confira:
Será necessário efetuar o pagamento de impostos?
O governo estabeleceu a imposição de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios obtidos. A taxa aplicada é de 30%, e o montante do IR será deduzido antecipadamente — o indivíduo que apostou receberá a quantia do prêmio já descontados os encargos fiscais. Isso segue o mesmo procedimento observado nos prêmios de loterias da Caixa Econômica Federal. O Ministério da Economia indicou que irá supervisionar a conformidade com a nova norma “utilizando sistemas de acompanhamento das apostas em tempo real, com a participação ativa da Receita Federal”.
A margem de isenção estabelecida é de R$2.112. Qualquer prêmio que ultrapasse esse valor estará sujeito a uma tributação de 30%. A isenção tem validade para cada evento individual. O Ministério da Economia esclareceu ao Portal UOL que “um cidadão pode fazer uma aposta, por exemplo, nos jogos da rodada do fim de semana do Campeonato Brasileiro. Após o término da rodada, calcula-se o valor ganho. Se for inferior a R$2.112, estará isento”.
Devo informar os prêmios no Imposto de Renda?
Os prêmios provenientes de apostas precisam ser relatados anualmente, da mesma maneira que outros ganhos. Eles devem ser registrados na seção designada como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mesmo se os valores estiverem dentro da faixa de isenção, é necessário incluí-los ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda.
Existe um limite máximo para os prêmios?
As empresas de apostas têm a responsabilidade de estabelecer os próprios tetos para os prêmios. Esses valores devem ser claramente indicados nos regulamentos de cada empresa e podem diferir com base no esporte, torneio e modalidade de aposta.
Existe um limite de montante para realizar apostas?
O governo não estipulou um valor mínimo ou máximo para as apostas. Atualmente, essa definição cabe às empresas de apostas, que estabelecem os seus próprios limites e os detalham nos seus regulamentos.
Quem irá supervisionar as empresas de apostas?
A operação das empresas de apostas será autorizada e monitorada pelo Ministério da Fazenda. Apenas as companhias que obtiverem permissão podem aceitar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais. O requerimento para essa autorização (licença) está aberto tanto para casas de apostas nacionais quanto estrangeiras, que, uma vez aprovadas, têm a capacidade de operar em diversos canais de distribuição, sejam eles físicos ou virtuais.
O custo da licença será estipulado por meio de outra regulamentação que será emitida pelo governo posteriormente. Não há um limite determinado para o número de licenças a serem concedidas.
O que ocorre com os prêmios não resgatados?
Aqueles que ganham têm um prazo de 90 dias, a contar da publicação dos resultados do evento em que fizeram a aposta, para reclamar o prêmio. O montante não retirado pelos apostadores será direcionado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o dia 24 de julho de 2028. Após essa data, os fundos serão transferidos para o Tesouro Nacional.
Existe penalização para quem não cumprir as regulamentações?
As empresas de apostas que não aderirem às normas estão sujeitas a procedimentos administrativos e sanções pecuniárias. Entre as transgressões que podem levar a punições estão:
- Participar no mercado de apostas sem a autorização do Ministério da Fazenda;
- Efetuar operações proibidas ou não autorizadas pela licença obtida;
- Promover publicidade para empresas não autorizadas a operar no Brasil;
- Obstaculizar a fiscalização das autoridades competentes;
- Encorajar práticas que comprometam a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.
As empresas de apostas que violarem a lei podem enfrentar as seguintes penalidades:
- Aviso formal;
- Multa que varia de 0,1% a 20% sobre a receita, limitada a R$ 2 bilhões por violação;
- Suspensão parcial ou completa das operações por até 180 dias;
- Revogação da autorização para operar no Brasil;
- Proibição de solicitar novas autorizações por até dez anos.
Aqueles que realizam apostas e infringem as regras também estão sujeitos a penalizações. Nesses casos, as multas variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por violação.
Qual é o destino dos fundos obtidos?
Conforme a medida, as empresas serão submetidas a uma taxa de 18% sobre o GGR, o que significa que 82% da receita será retida pelas Casas de Apostas, cobertas por suas operações. As taxas foram divididas da seguinte maneira:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.