A partir da Lei de Loterias, da Saúde e do Turismo, a Caixa poderá adentrar ao setor das apostas esportivas, e deve fornecer prognósticos numéricos e apostas de cota fixa.
A lei 14.455/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que a Caixa Econômica Federal explore outras modalidades de loterias. Esses recursos obtidos, vão ser repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
A lei foi proposta pelo deputado filiado ao União Brasil, Capitão Wagner, que disputou nessas eleições o cargo de Governador do Ceará, mas foi derrotado e não irá ao segundo turno. Ele ainda definiu que as premiações que não forem resgatadas, serão encaminhadas para o FNS e para a Embratur.
E essa nova lei define que os operadores das novas loterias, forneçam a modalidade de prognósticos numéricos e esportivos, além das apostas de cota fixa.
Prognósticos numéricos:
São as loterias semelhantes àquelas comuns, como acontece na Mega-Sena, onde depende dos números que serão sorteados para existir um vencedor.
Prognósticos esportivos:
Se assemelha a Loteca, é depende dos resultados das partidas para definir o possível vencedor.
Aposta de cota fixa:
É como já acontece nas apostas esportivas, em que a premiação e o valor que o cliente poderá receber já é falado no momento da realização da aposta.
Udo Seckelmann, é um advogado especialista em apostas, e em entrevista concedida à Máquina do Esporte, ele deu a seguinte declaração:
“Entre as pessoas especializadas na área de loterias, é unânime a visão de que essa lei é inconstitucional por vício de iniciativa. É uma lei muito simples, que praticamente joga no colo da Caixa Econômica Federal esses três produtos, com parte da arrecadação destinada à FNS e à Embratur. A lei não dispõe de regras de concessão desse serviço para iniciativa privada.”
A proposta da lei, ainda permite que a Caixa forneça serviço das apostas esportivas de modo físico e online, e com isso, afetaria a concorrência com casas de apostas, devido à consolidação do banco no Brasil.
O advogado Luiz Felipe Maia, ao site Máquina do Esporte, fez um questionamento sobre a entrada da empresa neste ramo:
“Como uma empresa privada vai entrar em um mercado contra um operador com rede de distribuição deste tamanho? A Caixa não paga ISS (Imposto Sobre Serviços). O operador privado paga. A lei gera mais confusão e pode criar distorções concorrenciais. Todo mundo foi pego de surpresa. Ninguém entendeu qual é o objetivo do legislador com isso.”
Para Seckelmann, a entrada da Caixa no ramo não afetaria tanto assim as outras casas de apostas:
“Nenhum operador chegou para mim com preocupação em relação a essa nova lei. Eventualmente, isso vai ser considerado inconstitucional. Mas, se no futuro a Caixa instituir esse produto, não acredito que afastaria os operadores do Brasil.”
Devido à pandemia de Covid-19, uma maneira que o deputado enxergou para adquirir recursos para a saúde, foi através dessa lei, proposta por ele em 2020, e que em um momento tão crítico na saúde, e uma redução significativa no número de viagens, essa foi uma saída que ele apontou para cobrir despesas.