O Superior Tribunal de Justiça Desportiva realizará o julgamento dos casos relacionados a Operação Penalidade Máxima II, no próximo dia 1º de junho, quinta-feira.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva agendou o julgamento dos oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II para a próxima quinta-feira, dia 1º de junho, às 11h (horário de Brasília). Os jogadores envolvidos são:
- Moraes (Aparecidense-GO)
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
- Paulo Miranda (sem clube)
- Eduardo Bauermann (Santos)
- Igor Cariús (Sport)
- Fernando Neto (São Bernardo)
- Matheus Gomes (sem clube)
- Kevin Lomonaco (Bragantino)
Os jogadores enfrentam o risco de suspensão de até 720 dias e, em alguns casos, banimento.
O julgamento agendado para a próxima semana está relacionado exclusivamente à esfera da justiça desportiva. Os oito atletas foram alvo de denúncias apresentadas pela Procuradoria, abrangendo diferentes artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Penas previstas por lei e os artigos correspondentes para os jogadores:
No caso dos jogadores Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas (conforme os artigos abaixo) incluem: suspensão de até 720 dias, suspensão de seis a 12 jogos e multa acumulativa que pode chegar a até R$ 300 mil.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Além dos jogadores mencionados anteriormente, Gabriel Tota e Matheus Gomes também estão sujeitos a outras duas infrações previstas nos artigos. Como resultado, as penalidades combinadas podem alcançar uma multa de até R$ 500 mil, juntamente com a possibilidade de banimento de suas atividades profissionais no futebol nacional.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Na próxima semana, os jogadores que estão aguardando julgamento foram suspensos de forma preventiva pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio de Noronha. A decisão foi emitida em 16 de maio com duração de 30 dias.
O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude), chegaram a um acordo com o Ministério Público e agora são testemunhas em um caso que está sendo investigado fora do âmbito esportivo.
Entre os oito jogadores que enfrentarão o julgamento, Igor Cariús, do Sport, era o único que ainda estava em ação pelo seu clube antes do afastamento determinado pelo STJD.